Depois de vinte anos sem a definição de uma política clara no setor de saneamento básico, A Bahia passou a ser pioneira na adequação de sua legislação à política de saneamento federal sancionada pelo presidente Lula em 2007.
No final de 2008 o governador Jaques Wagner sancionou a Lei Estadual 11.172/2008, que institui a política estadual de saneamento básico na Bahia. Já a Lei Federal 11.445 estabeleceu as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, definindo como princípios fundamentais a universalização dos serviços, a integralidade dos seus diversos componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente de saneamento no país, como também o marco regulatório para o setor.
Desde o período militar, o Brasil carecia de uma política de saneamento básico, agora ela existe e significa um avanço rumo à universalização dos serviços. A Bahia definiu que teria um Conselho Estadual de Saneamento desde a promulgação de sua Constituição Estadual em 1989. A falta de interesse das gestões anteriores negou esse direito à sociedade baiana.
Em 2008, ou seja, vinte anos depois, a instância de controle social da política de saneamento foi definida e está sob a responsabilidade da Câmara Técnica de Saneamento, vinculada ao Conselho Estadual das Cidades (Concidades), com caráter deliberativo. Paralelamente à Câmara Técnica de Saneamento, foi também instituída a Comissão de Regulação dos Serviços de Saneamento do Estado da Bahia – Coresab, órgão em regime especial que regula e fiscaliza os serviços públicos de saneamento básico, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Sedur.
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